7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/60


Artigo 30.o

(ex-artigo 25.o TCE)

São proibidos entre os Estados-Membros os direitos aduaneiros de importação e de exportação ou os encargos de efeito equivalente. Esta proibição é igualmente aplicável aos direitos aduaneiros de natureza fiscal.