7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/60 |
Artigo 30.o
(ex-artigo 25.o TCE)
São proibidos entre os Estados-Membros os direitos aduaneiros de importação e de exportação ou os encargos de efeito equivalente. Esta proibição é igualmente aplicável aos direitos aduaneiros de natureza fiscal.