7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/147


Artigo 221.o

1.   A representação da União é assegurada pelas delegações da União nos países terceiros e junto das organizações internacionais.

2.   As delegações da União ficam colocadas sob a autoridade do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Atuam em estreita cooperação com as missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros.