7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/350


39.   Declaração ad artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

A Conferência regista que a Comissão tenciona continuar a consultar os peritos designados pelos Estados-Membros para a elaboração dos seus projetos de atos delegados no domínio dos serviços financeiros, de acordo com a prática estabelecida.