7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/401 |
Artigo 36.o
Acesso a serviços de interesse económico geral
A União reconhece e respeita o acesso a serviços de interesse económico geral tal como previsto nas legislações e práticas nacionais, de acordo com os Tratados, a fim de promover a coesão social e territorial da União.