7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/401


Artigo 36.o

Acesso a serviços de interesse económico geral

A União reconhece e respeita o acesso a serviços de interesse económico geral tal como previsto nas legislações e práticas nacionais, de acordo com os Tratados, a fim de promover a coesão social e territorial da União.