17.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/14 |
Ação intentada em 29 de julho de 2022 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-516/22)
(2022/C 398/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, P.-J. Loewenthal, T. Maxian Rusche, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos do demandante
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Declarar que, ao autorizar a execução da sentença arbitral no processo CIRDI n.o ARB/05/20, o Reino Unido não cumpriu com as suas obrigações:
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Fundamentos e principais argumentos
Por Acórdão de 19 de fevereiro de 2020, no processo Micula/Roménia, o Supreme Court of the United Kingdom (Supremo Tribunal do Reino Unido) ordenou a execução de uma sentença arbitral de 2013 proferida contra a Roménia a favor de alguns investidores suecos, devido à violação, pela Roménia, do acordo bilateral de investimento celebrado em 2003 entre a Suécia e a Roménia.
A Comissão tinha, anteriormente, concluído que a execução da sentença arbitral constituiria uma concessão ilegal e incompatível, pela Roménia, de um auxilio estatal em benefício desses investidores. Desde então, o Tribunal concluiu que tal sentença arbitral viola normas e princípios fundamentais do Direito da União, nomeadamente os artigos 267.o e 344.o, TFUE, os princípios gerais da autonomia e da confiança mútua e o funcionamento das instituições da União em conformidade com o quadro constitucional da União.
O Supreme Court (Supremo Tribunal do Reino Unido) concluiu, com base no artigo 351.o, primeiro parágrafo, TFUE que a sentença arbitral deveria ser executada no Reino Unido, independentemente do facto de a sua execução ser contrária ao direito da União. Com isto, o Reino Unido violou o artigo 4.o, n.o 3, TUE, e os artigos 108.o, n.o 3, 267.o, primeiro parágrafo, alíneas a) e b), e 351.o, primeiro parágrafo, TFUE, lidos em conjugação com o artigo 127.o, n.o 1 do Acordo de Saída.
(2) Auxílio Estatal — Roménia — Auxílio estatal SA.38517 (2014/C) (ex 2014/NN) — Execução da sentença arbitral Micula/Roménia de 11 de dezembro de 2013 — Convite à presentação de observações, nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (JO 2014, C 393, p. 27).