15.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 173/27


Ação intentada em 21 de março de 2023 — Comissão Europeia/República de Malta

(Processo C-181/23)

(2023/C 173/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Ladenburger, E. Montaguti, J. Tomkin, agentes)

Demandada: República de Malta

Pedidos da demandante

declarar que, ao estabelecer e operacionalizar um programa institucionalizado, como o programa intitulado Cidadania Maltesa por Naturalização para Serviços Excecionais por Investimento Direto, com base no artigo 10.o, n.o 9, da Lei da Cidadania de Malta, conforme alterada pela Lei da Cidadania de Malta (alteração n.o 2), de 2020, e pelo Regulamento de Concessão de Cidadania para Serviços Excecionais, de 2020, que oferece naturalização na ausência de uma ligação genuína entre os requerentes e o país, em troca de pagamentos ou investimentos predeterminados, a República de Malta não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 20.o TFUE e do artigo 4.o, n.o 3, TUE.

condenar República de Malta nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Na sequência de uma alteração à Lei da Cidadania de Malta em novembro de 2013, Malta introduziu o seu primeiro programa de cidadania por investimento em 2014.

O regime de 2014 foi subsequentemente substituído pelo programa «Cidadania Maltesa por Naturalização para Serviços Excecionais por Investimento Direto». Este novo regime foi estabelecido pela Lei da Cidadania de Malta (alteração n.o 2), de 2020, e pelo Regulamento de Concessão de Cidadania para Serviços Excecionais, de 2020.

O direito da União opõe-se a um regime nacional de cidadania que permita a concessão sistemática da nacionalidade de um Estado-Membro em troca de pagamentos ou investimentos predeterminados na ausência de um requisito de ligação genuína entre o Estado-Membro e as pessoas em causa.

A Comissão considera que o programa Cidadania Maltesa por Naturalização para Serviços Excecionais por Investimento Direto (2020) constitui um regime ilícito de cidadania por investimento. Ao estabelecer e manter tal regime, Malta compromete e põe em causa a essência e integridade da cidadania europeia, em violação do artigo 20.o TFUE e do princípio da cooperação leal consagrado no artigo 4.o, n.o 3, TUE.