7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/53 |
Artigo 11.o
(ex-artigo 6.o TCE)
As exigências em matéria de proteção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e ações da União, em especial com o objetivo de promover um desenvolvimento sustentável.