7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/157


Artigo 249.o

(ex-artigo 212.o e ex-n.o 2 do artigo 218.o TCE)

1.   A Comissão estabelece o seu regulamento interno, de forma a garantir o seu próprio funcionamento e o dos seus serviços. A Comissão assegura a publicação desse regulamento interno.

2.   A Comissão publicará anualmente, pelo menos um mês antes da abertura da sessão do Parlamento Europeu, um relatório geral sobre as atividades da União.