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Document 12016A067

Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 6 - O aprovisionamento
Secção 4 - Preços
Artigo 67.o

JO C 203 de 7.6.2016, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_67/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/29


Artigo 67.o

Sem prejuízo das exceções previstas no presente Tratado, os preços resultarão do confronto entre as ofertas e os pedidos nos termos do artigo 60.o; as regulamentações nacionais dos Estados-Membros não podem contrariar estas disposições.


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