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Document 12016A099

Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 9 - O mercado comum nuclear
Artigo 99.o

JO C 203 de 7.6.2016, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_99/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/37


Artigo 99.o

A Comissão pode formular todas as recomendações para facilitar os movimentos de capitais destinados a financiar as produções enumeradas na lista que consta do Anexo II do presente Tratado.


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