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Document 32024D1212

Decisão de Execução (UE) 2024/1212 da Comissão, de 29 de abril de 2024, que aceita um pedido apresentado pelos Países Baixos nos termos do artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho de não aplicação temporária do quadro A 2, Subconjunto-026, do apêndice A, do anexo I, do Regulamento de Execução (UE) 2023/1695 da Comissão, a 78 composições Coradia Stream Intercity Next Generation (ICNG) [notificada com o número C(2024) 2694]

C/2024/2694

JO L, 2024/1212, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1212/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1212/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1212

30.4.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1212 DA COMISSÃO

de 29 de abril de 2024

que aceita um pedido apresentado pelos Países Baixos nos termos do artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho de não aplicação temporária do quadro A 2, Subconjunto-026, do apêndice A, do anexo I, do Regulamento de Execução (UE) 2023/1695 da Comissão, a 78 composições Coradia Stream Intercity Next Generation («ICNG»)

[notificada com o número C(2024) 2694]

(Apenas faz fé o texto na língua neerlandesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 6 de julho de 2023, os Países Baixos («o requerente») apresentaram à Comissão um pedido de não aplicação temporária do ponto 5.10.2.4 do quadro de prioridades relativo aos níveis compatíveis com a via referidos no anexo do Regulamento (UE) 2016/919 (2) da Comissão, a 78 veículos Coradia Stream Intercity Next Generation («ICNG»), propriedade da empresa ferroviária Nederlandse Spoorwegen (NS), a principal empresa ferroviária da rede ferroviária dos Países Baixos.

(2)

De acordo com o ponto 5.10.2.4 do quadro de prioridades relativo aos níveis compatíveis com a via referidos no anexo do Regulamento (UE) 2016/919, ao receber informações sobre os níveis compatíveis com a via do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS/ETCS), o equipamento ERTMS/ETCS de bordo seleciona no quadro o nível de prioridade mais elevado disponível para utilização pelo equipamento de bordo. O requerente solicitou a possibilidade de dispor de uma função adicional «apenas ATB» integrada no subsistema de controlo-comando e sinalização (CCS). O objetivo da função «apenas ATB» é permitir que os maquinistas que ainda não receberam formação sobre as operações ETCS possam operar nas linhas ATB convencionais e também nas chamadas «linhas de sinalização dupla» (ATB com sobreposição ETCS de nível 2) nos Países Baixos enquanto concluem a sua formação.

(3)

Após a apresentação do pedido, o Regulamento (UE) 2016/919 foi revogado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1695 da Comissão (3). Em substância, a obrigação de selecionar o ERTMS para as operações ferroviárias, sem a possibilidade de utilizar um sistema de classe B estabelecido no quadro A 2.2, conjunto de especificações # 2, ETCS BL3-MR1, índice 4, subconjunto-026-5 v3.4.0, ponto 5.10.2, do anexo do Regulamento (UE) 2016/919, encontra-se estabelecida no quadro A 2, índice 4, subconjunto-026, ponto 5.10.2.4, do apêndice A, do anexo I, do Regulamento de Execução (UE) 2023/1695. Por conseguinte, o pedido inicial deve ser considerado como um pedido temporário de não aplicação do quadro A 2, índice n.o 4, subconjunto-026, ponto 5.10.2.4, do anexo I, do Regulamento (UE) 2023/1695.

(4)

Destes comboios ICNG, 49 são composições com 5 carruagens, enquanto os restantes 29 são composições com 8 carruagens, conforme especificado infra:

composições com 5 carruagens ICNG-BO (M) destinadas a serem exploradas nos Países Baixos, com um projeto de veículo europeu (RETVA) de tipo n.o 13-142-0002-1-001-001

composições com 8 carruagens ICNG-BO (L) destinadas a serem exploradas nos Países Baixos, com um projeto de veículo europeu (RETVA) de tipo n.o 13-142-0003-9-001-001.

Os veículos estão incluídos na lista do anexo da presente decisão a título individual.

(5)

Estas composições ICNG estão equipadas com um subsistema de sinalização ERTMS de bordo certificado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/919 ETI CCS, anexo A, conjunto de especificações # 2, versão de base 3 do ERTMS, versão de manutenção 1 (BL3-MR1). São compatíveis os dois sistemas de sinalização seguintes: o ERTMS (níveis 0, 1 e 2) e o sistema de classe B ATB-EG/Vv, o antigo sistema de sinalização dos Países Baixos. Espera-se que as composições ICNG efetuem serviços nas linhas de Amesterdão – Utrecht (35 km) e de Hanse (46 km). Trata-se de linhas de alta capacidade na rede ferroviária neerlandesa.

(6)

O pedido baseia-se no artigo 7.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2016/797. Segundo os Países Baixos, se a NS permitisse colocar em serviço veículos totalmente equipados com o ETCS, ou seja, a parte do ERTMS utilizada para as operações ferroviárias, sem a possibilidade de utilizar um sistema de classe B, o impacto financeiro seria bastante elevado, devido ao número insuficiente de maquinistas com certificação ERTMS e à falta de capacidade para explorar o material circulante da melhor forma possível.

(7)

A pedido da NS, deve ser implementada uma função adicional «apenas ATB» no subsistema CCS de bordo. A função «apenas ATB» permite que os maquinistas que ainda não receberam formação sobre as operações ERTMS possam operar nas chamadas «linhas de sinalização dupla» (ATB com sobreposição ERTMS de nível 2) nos Países Baixos enquanto concluem a sua formação. Existem atualmente duas linhas de sinalização dupla em funcionamento nos Países Baixos: a linha de Hanse e a linha de Amesterdão-Utrecht. A função «apenas ATB» será utilizada apenas durante um período limitado, durante o qual as linhas serão convertidas em linhas exclusivamente ERTMS e os maquinistas receberão formação. Após esse período, o sistema «apenas ATB» deverá ser desativado.

(8)

A função «apenas ATB» permite flexibilidade operacional. Sem a função «apenas ATB», os comboios ICNG só poderiam ser explorados ao abrigo do ERTMS nas vias de dupla sinalização. Existe um plano de implantação para fazer corresponder as composições equipadas com o ERTMS aos maquinistas formados pelo ERTMS. No entanto, a NS não poderá formar um número suficiente de maquinistas para explorar plenamente a frota ICNG com base no ERTMS até 2025, só podendo essa formação estar concluída até 31 de dezembro de 2029.

(9)

Os 78 novos veículos ICNG utilizarão a função «apenas ATB» exclusivamente nas linhas de dupla sinalização de Amesterdão–Utrecht (35 km) e de Hanse (46 km). Em 2026, a linha de Hanse passará a ser uma linha exclusivamente ERTMS e a função «apenas ATB» passará a ser exclusivamente utilizada na linha de Amesterdão–Utrecht até 2029.

(10)

Prevê-se que as composições ICNG sejam previstas no horário a partir de 2025, a fim de substituir os atuais comboios «Intercity materieel» (ICM). No entanto, a exploração de parte desta frota não é viável sem que a função «apenas ATB» seja integrada em virtude da falta de maquinistas com formação ERTMS certificados para operarem os novos comboios ICNG. Consequentemente, o horário não poderia ser alterado a partir de 2025 e os comboios ICM não poderiam ser progressivamente suprimidos, uma vez que seriam necessários para servir os fluxos de tráfego na linha de Hanse. Os custos adicionais para a NS decorrentes de manter comboios ICNG em reserva, mas não explorados durante o período de 2025-2029, são estimados em 31 milhões de EUR.

(11)

De acordo com as informações que constam do plano nacional neerlandês de implementação do ERTMS, em primeiro lugar o ERTMS é instalado nos comboios e, em seguida, as vias são convertidas em vias exclusivamente ERTMS. Sem a função «apenas ATB», as composições MCI continuariam a ser utilizadas durante mais tempo. Se o ERTMS não fosse instalado em parte da nova frota/da frota modernizada, ocorreriam estrangulamentos no destacamento de maquinistas e na rotação do material circulante. Haveria também menos material circulante disponível para adquirir experiência de condução com o ERTMS. Poderiam ocorrer atrasos de tal modo importantes na formação dos maquinistas que a implantação do ERTMS na infraestrutura sofreria um atraso de vários anos.

(12)

A análise efetuada pela Comissão permite concluir que as especificações alternativas, que consistem na aplicação temporária da função «apenas ATB», com a subsequente supressão desta função, não acarretarão uma redução da segurança ou da interoperabilidade na implantação das composições ICNG nos Países Baixos.

(13)

À luz do que precede, as condições estabelecidas no artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e no artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797 devem ser consideradas cumpridas para os 78 veículos em causa. Por conseguinte, o pedido apresentado pelos Países Baixos no sentido de não aplicar a esses veículos, o quadro A 2.2, subconjunto-026, do anexo I, apêndice A, do Regulamento de Execução (UE) 2023/1695, até que um número suficiente de maquinistas tenha recebido a formação adequada, ou seja, até 31 de dezembro de 2029, deve ser aceite.

(14)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aceite o pedido do Reino dos Países Baixos com vista à não aplicação do quadro A 2, índice 4, subconjunto-026, ponto 5.10.2.4, do quadro de prioridades relativo aos níveis compatíveis com a via, referidos no apêndice A, do anexo I, do Regulamento de Execução (UE) 2023/1695, a 78 veículos ICNG.

Artigo 2.o

Até 31 de dezembro de cada ano, o Reino dos Países Baixos informa a Comissão dos progressos realizados na formação dos maquinistas em matéria de circulação e sinalização ERTMS.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável dentro dos limites geográficos da rede ferroviária dos Países Baixos.

Artigo 4.o

A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2029.

Artigo 5.o

O destinatário da presente decisão é o Reino dos Países Baixos.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2024.

Pela Comissão

Adina-Ioana VĂLEAN

Membro da Comissão


(1)   JO L 138 de 26.5.2016, p. 44, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2016/797/oj.

(2)  Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia (JO L 158 de 15.6.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/919/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1695 da Comissão, de 10 de agosto de 2023, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (UE) 2016/919 (JO L 222 de 8.9.2023, p. 380, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1695/oj).


ANEXO

Lista de 49 veículos Coradia Stream, compostos por 5 carruagens

 

B2 (kopbak)

H2

D2

C2

A2 (kopbak)

Stelnummer

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

3101

NL-NS 94 84 -4

601

001

9

NL-NS 94 84 -4

603

001

7

NL-NS 94 84 -4

604

001

6

NL-NS 94 84 -4

605

001

5

NL-NS 94 84 -4

602

001

8

3102

NL-NS 94 84 -4

601

002

7

NL-NS 94 84 -4

603

002

5

NL-NS 94 84 -4

604

002

4

NL-NS 94 84 -4

605

002

3

NL-NS 94 84 -4

602

002

6

3103

NL-NS 94 84 -4

601

003

5

NL-NS 94 84 -4

603

003

3

NL-NS 94 84 -4

604

003

2

NL-NS 94 84 -4

605

003

1

NL-NS 94 84 -4

602

003

4

3104

NL-NS 94 84 -4

601

004

3

NL-NS 94 84 -4

603

004

1

NL-NS 94 84 -4

604

004

0

NL-NS 94 84 -4

605

004

9

NL-NS 94 84 -4

602

004

2

3105

NL-NS 94 84 -4

601

005

0

NL-NS 94 84 -4

603

005

8

NL-NS 94 84 -4

604

005

7

NL-NS 94 84 -4

605

005

6

NL-NS 94 84 -4

602

005

9

3106

NL-NS 94 84 -4

601

006

8

NL-NS 94 84 -4

603

006

6

NL-NS 94 84 -4

604

006

5

NL-NS 94 84 -4

605

006

4

NL-NS 94 84 -4

602

006

7

3107

NL-NS 94 84 -4

601

007

6

NL-NS 94 84 -4

603

007

4

NL-NS 94 84 -4

604

007

3

NL-NS 94 84 -4

605

007

2

NL-NS 94 84 -4

602

007

5

3108

NL-NS 94 84 -4

601

008

4

NL-NS 94 84 -4

603

008

2

NL-NS 94 84 -4

604

008

1

NL-NS 94 84 -4

605

008

0

NL-NS 94 84 -4

602

008

3

3109

NL-NS 94 84 -4

601

009

2

NL-NS 94 84 -4

603

009

0

NL-NS 94 84 -4

604

009

9

NL-NS 94 84 -4

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009

8

NL-NS 94 84 -4

602

009

1

3110

NL-NS 94 84 -4

601

010

0

NL-NS 94 84 -4

603

010

8

NL-NS 94 84 -4

604

010

7

NL-NS 94 84 -4

605

010

6

NL-NS 94 84 -4

602

010

9

3111

NL-NS 94 84 -4

601

011

8

NL-NS 94 84 -4

603

011

6

NL-NS 94 84 -4

604

011

5

NL-NS 94 84 -4

605

011

4

NL-NS 94 84 -4

602

011

7

3112

NL-NS 94 84 -4

601

012

6

NL-NS 94 84 -4

603

012

4

NL-NS 94 84 -4

604

012

3

NL-NS 94 84 -4

605

012

2

NL-NS 94 84 -4

602

012

5

3113

NL-NS 94 84 -4

601

013

4

NL-NS 94 84 -4

603

013

2

NL-NS 94 84 -4

604

013

1

NL-NS 94 84 -4

605

013

0

NL-NS 94 84 -4

602

013

3

3114

NL-NS 94 84 -4

601

014

2

NL-NS 94 84 -4

603

014

0

NL-NS 94 84 -4

604

014

9

NL-NS 94 84 -4

605

014

8

NL-NS 94 84 -4

602

014

1

3115

NL-NS 94 84 -4

601

015

9

NL-NS 94 84 -4

603

015

7

NL-NS 94 84 -4

604

015

6

NL-NS 94 84 -4

605

015

5

NL-NS 94 84 -4

602

015

8

3116

NL-NS 94 84 -4

601

016

7

NL-NS 94 84 -4

603

016

5

NL-NS 94 84 -4

604

016

4

NL-NS 94 84 -4

605

016

3

NL-NS 94 84 -4

602

016

6

3117

NL-NS 94 84 -4

601

017

5

NL-NS 94 84 -4

603

017

3

NL-NS 94 84 -4

604

017

2

NL-NS 94 84 -4

605

017

1

NL-NS 94 84 -4

602

017

4

3118

NL-NS 94 84 -4

601

018

3

NL-NS 94 84 -4

603

018

1

NL-NS 94 84 -4

604

018

0

NL-NS 94 84 -4

605

018

9

NL-NS 94 84 -4

602

018

2

3119

NL-NS 94 84 -4

601

019

1

NL-NS 94 84 -4

603

019

9

NL-NS 94 84 -4

604

019

8

NL-NS 94 84 -4

605

019

7

NL-NS 94 84 -4

602

019

0

3120

NL-NS 94 84 -4

601

020

9

NL-NS 94 84 -4

603

020

7

NL-NS 94 84 -4

604

020

6

NL-NS 94 84 -4

605

020

5

NL-NS 94 84 -4

602

020

8

3121

NL-NS 94 84 -4

601

021

7

NL-NS 94 84 -4

603

021

5

NL-NS 94 84 -4

604

021

4

NL-NS 94 84 -4

605

021

3

NL-NS 94 84 -4

602

021

6

3122

NL-NS 94 84 -4

601

022

5

NL-NS 94 84 -4

603

022

3

NL-NS 94 84 -4

604

022

2

NL-NS 94 84 -4

605

022

1

NL-NS 94 84 -4

602

022

4

3123

NL-NS 94 84 -4

601

023

3

NL-NS 94 84 -4

603

023

1

NL-NS 94 84 -4

604

023

0

NL-NS 94 84 -4

605

023

9

NL-NS 94 84 -4

602

023

2

3124

NL-NS 94 84 -4

601

024

1

NL-NS 94 84 -4

603

024

9

NL-NS 94 84 -4

604

024

8

NL-NS 94 84 -4

605

024

7

NL-NS 94 84 -4

602

024

0

3125

NL-NS 94 84 -4

601

025

8

NL-NS 94 84 -4

603

025

6

NL-NS 94 84 -4

604

025

5

NL-NS 94 84 -4

605

025

4

NL-NS 94 84 -4

602

025

7

3126

NL-NS 94 84 -4

601

026

6

NL-NS 94 84 -4

603

026

4

NL-NS 94 84 -4

604

026

3

NL-NS 94 84 -4

605

026

2

NL-NS 94 84 -4

602

026

5

3127

NL-NS 94 84 -4

601

027

4

NL-NS 94 84 -4

603

027

2

NL-NS 94 84 -4

604

027

1

NL-NS 94 84 -4

605

027

0

NL-NS 94 84 -4

602

027

3

3128

NL-NS 94 84 -4

601

028

2

NL-NS 94 84 -4

603

028

0

NL-NS 94 84 -4

604

028

9

NL-NS 94 84 -4

605

028

8

NL-NS 94 84 -4

602

028

1

3129

NL-NS 94 84 -4

601

029

0

NL-NS 94 84 -4

603

029

8

NL-NS 94 84 -4

604

029

7

NL-NS 94 84 -4

605

029

6

NL-NS 94 84 -4

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9

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049

5

NL-NS 94 84 -4

605

049

4

NL-NS 94 84 -4

602

049

7

Lista de 29 veículos Coradia Stream, compostos por 8 carruagens

 

B1 (kopbak)

H1

G1

D1

C1

F1

E1

A1 (kopbak)

Stelnummer

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

 

Bakcode

Volgummer

Controlebit

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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1212/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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