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Document 62018CN0179

Processo C-179/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidsrechtbank Gent (Bélgica) em 7 de março de 2018 — Ronny Rohart/Federale Pensioendienst

JO C 182 de 28.5.2018, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidsrechtbank Gent (Bélgica) em 7 de março de 2018 — Ronny Rohart/Federale Pensioendienst

(Processo C-179/18)

(2018/C 182/13)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Arbeidsrechtbank Gent

Partes no processo principal

Recorrente: Ronny Rohart

Recorrido: Federale Pensioendienst

Questão prejudicial

Deve o princípio da cooperação leal, consagrado no artigo 4.o, n.o 3, do TUE, em conjugação com o Estatuto dos Funcionários da União Europeia, estabelecido no Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (1) do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que não permite que o serviço militar cumprido pela pessoa em questão num Estado-Membro seja tomado em conta para o cálculo da sua pensão de reforma com base nas prestações que efetuou nesse mesmo Estado-Membro, uma vez que essa pessoa, tanto à data em que cumpriu o seu serviço militar como depois disso, era funcionária da União Europeia e, por conseguinte, não preenche os requisitos para a equiparação prevista na legislação desse Estado-Membro?


(1)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO 1968, L 56, p. 1; EE 01 F1 p. 129).


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