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Document 62021CN0385
Case C-385/21: Request for a preliminary ruling from the Înalta Curte de Casație și Justiție (Romania) lodged on 22 June 2021 — Zenith Media Communications SRL v Consiliul Concurenței
Processo C-385/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 22 de junho de 2021 — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei
Processo C-385/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 22 de junho de 2021 — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei
JO C 391 de 27.9.2021, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 391/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 22 de junho de 2021 — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei
(Processo C-385/21)
(2021/C 391/12)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie
Partes no processo principal
Recorrente: Zenith Media Communications SRL
Recorrido: Consiliul Concurenţei
Questões prejudiciais
Devem o artigo 4.o, n.o 3, TUE e o artigo 101.o TFUE ser interpretados no sentido de que:
1) |
impõem à autoridade da concorrência do Estado-Membro a obrigação de interpretar a norma nacional que regula a determinação da sanção de coima de acordo com o princípio da proporcionalidade, no sentido de que se deve verificar se o volume de negócios total, conforme indicado na conta de ganhos e perdas do balanço contabilístico relativo ao exercício financeiro anterior, reflete fielmente as operações económico-financeiras, em conformidade com a realidade económica? |
2) |
à luz do princípio da proporcionalidade, se opõem à prática da autoridade da concorrência do Estado-Membro de aplicar uma coima em função do volume de negócios indicado na conta de ganhos e perdas do balanço contabilístico relativo ao exercício financeiro anterior, que inclui os montantes faturados aos clientes finais correspondentes aos serviços relativamente aos quais foi realizada a atividade de intermediação na aquisição de espaços nos meios de comunicação, e não apenas as comissões relativas à atividade de intermediação? |
3) |
se opõem à interpretação de uma norma nacional no sentido de que a responsabilidade pelo registo correto na contabilidade e pela apresentação fiel das operações económico-financeiras, em conformidade com a realidade económica, incumbe à empresa à qual é aplicada a sanção, e de que a autoridade da concorrência do Estado-Membro está vinculada pela forma como a referida empresa cumpre essa obrigação? |