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Document 62021CN0385

Processo C-385/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 22 de junho de 2021 — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei

JO C 391 de 27.9.2021, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 391/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 22 de junho de 2021 — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei

(Processo C-385/21)

(2021/C 391/12)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie

Partes no processo principal

Recorrente: Zenith Media Communications SRL

Recorrido: Consiliul Concurenţei

Questões prejudiciais

Devem o artigo 4.o, n.o 3, TUE e o artigo 101.o TFUE ser interpretados no sentido de que:

1)

impõem à autoridade da concorrência do Estado-Membro a obrigação de interpretar a norma nacional que regula a determinação da sanção de coima de acordo com o princípio da proporcionalidade, no sentido de que se deve verificar se o volume de negócios total, conforme indicado na conta de ganhos e perdas do balanço contabilístico relativo ao exercício financeiro anterior, reflete fielmente as operações económico-financeiras, em conformidade com a realidade económica?

2)

à luz do princípio da proporcionalidade, se opõem à prática da autoridade da concorrência do Estado-Membro de aplicar uma coima em função do volume de negócios indicado na conta de ganhos e perdas do balanço contabilístico relativo ao exercício financeiro anterior, que inclui os montantes faturados aos clientes finais correspondentes aos serviços relativamente aos quais foi realizada a atividade de intermediação na aquisição de espaços nos meios de comunicação, e não apenas as comissões relativas à atividade de intermediação?

3)

se opõem à interpretação de uma norma nacional no sentido de que a responsabilidade pelo registo correto na contabilidade e pela apresentação fiel das operações económico-financeiras, em conformidade com a realidade económica, incumbe à empresa à qual é aplicada a sanção, e de que a autoridade da concorrência do Estado-Membro está vinculada pela forma como a referida empresa cumpre essa obrigação?


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