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Document 12016L/AFI/DCL/31

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
31.Declaração ad artigo 156.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

JO C 202 de 7.6.2016, p. 348–348 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/lis_2016/fna_1/dcl_31/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/348


31.   Declaração ad artigo 156.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

A Conferência confirma que as políticas enunciadas no artigo 156.o são essencialmente da competência dos Estados-Membros. As medidas de incentivo e de coordenação a tomar ao nível da União nos termos deste artigo são de natureza complementar. Destinam-se, não a harmonizar sistemas nacionais, mas antes a reforçar a cooperação entre Estados-Membros. Não afetam as garantias e práticas consuetudinárias existentes em cada Estado-Membro em matéria de responsabilidade dos parceiros sociais.

A presente declaração em nada prejudica as disposições dos Tratados que atribuem competências à União, designadamente no domínio social.


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