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Document 12016E258
Violação do direito da União Europeia
Violação do direito da União Europeia
SÍNTESE DE:
Artigos 258.o, 259.o e 260.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 258.O, 259.O E 260.O DO TFUE?
Estes artigos estabelecem os procedimentos que devem ser seguidos se a Comissão Europeia ou um governo da União Europeia (UE) considerar que um determinado Estado-Membro não está a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do direito da UE.
PONTOS-CHAVE
O incumprimento das obrigações impostas pela UE pode resultar de:
Procedimento de violação
As ações judiciais junto do Tribunal de Justiça da União Europeia são:
O procedimento é o seguinte:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 5 — O Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigos 258.o, 259.o e 260.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 160-161)
última atualização 12.07.2016